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Vamos de processo civil?

 O processo civil tem que está de acordo a Constituição federal. Além disso, o processo civil se inicia quando o autor ajuiza uma ação para que o Judiciário possa apreciar o direito das partes da ação, conforme artigo 2 da lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Brasil, 2015, on-line) .

Então, conforme o artigo 1 da lei 13.105 de 16 de março de 2015, o processo civil tem que está de acordo a constituição federal: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código." (Brasil, 2015, on-line).

Por isso, se faz necessário conhecer da constituição federal para que possa apreciar o processo civil.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.105%2C%20DE%2016%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202015.&text=C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20processo%20civil,se%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20deste%20C%C3%B3digo.

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