A responsabilidade internacional do Estado e como a pandemia através da covid-19 tem afetado a vida do ser humano
Lorena Mendonça de Oliveira
Introdução
A
pandemia trouxe diversas implicações sociais, restritivas de direito e afetou
os Estados de maneira internacional. O ser humano passou a se proteger, usar
máscara, se isolar e buscou meios de evitar a contrair a covid-19.
Além
disso, diante de um problema a nível mundial que afeta a economia, o Estado
deveria ser responsabilizado de forma internacional. Mas, não existe
responsabilidade internacional do Estado em relação a pandemia e o ser humano
tem sofrido as diversas consequências.
Portanto,
o direito a vida foi ponderado já que a covid-19 pode levar a letalidade.
1. A vida do ser humano
Todo
ser humano possui dignidade humana, bem como detém proteção através dos
direitos humanos, Estado nacional e da comunidade internacional conforme artigo
1ª, III da constituição da república
federativa do brasil de 1988 (Brasil, 1988, on-line). Acontece que com o assolamento
da covid-19 e o surgimento de uma pandemia, a vida do ser humano foi
severamente afetada e passou-se a viver
em isolamento.
Assevera
que a pandemia mudou a vida das pessoas.
Por isso, as pessoas estão mais isoladas, usando máscaras e evitando aglomerações.
Nisso, as pessoas trabalham em casa e evitam sair de casa. Por isso, aconteceu
o aumento de internações de covid, aumento de morte e aumento de desemprego.
Nisso, Polakiewicz (2020) diz: "Ficar em casa. Todos os dias escutamos de
pessoas próximas, nas mídias ou redes sociais uma intensão de proteção da
coletividade, resumido na frase: “Fica em casa”. No momento, ainda escutamos a
frase: “Fica em casa, se puder” ".
Então,
conforme Ramos (2020) escreve que diante
da pandemia se adotou o teletrabalho com
a finalidade de evitar o contato social em meio a uma crise sanitária de
propagação de um vírus.
Nesse sentido, em conformidade a Neto (2018) em
seu livro direitos humanos diz que o direito a vida não é absoluto mesmo
sabendo que o direito a vida diz respeito ao próprio ser humano. Por isso, no
meio dessa pandemia o direito a vida deixou de ser absoluto já que o ser humano
passou por uma crise sanitária que pode levar a morte. Nisso, conforme Preti,
Bruno e Lépore (2020) a segunda metade do século XXI ficou marcada pela
história da humanidade pelo surgimento do coronavírus que pode causar uma
síndrome respiratória aguda, bem como mostra que o vírus possui letalidade como
apontado nos países europeus. Sendo assim, conforme Preti, Bruno e Lépore
(2020), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou uma situação de
emergência de saúde pública de caráter internacional.
Portanto, mesmo nessa pandemia o direitos
humanos ainda existe para proteger a vida do ser humano.
2. 2. A responsabilidade do Estado
O mundo, nessa caso, conforme Preti, Bruno e
Lépore (2020) com a existência da pandemia acabou afetando a economia mundial,
trouxe escassez de insumos e as pessoas passaram a manter distanciamento social
e isolamento social, bem como o ser humano passou a utilizar proteção
individual e o Estado adquiriu testes do coronavírus e ventiladores para cuidar
dos pacientes mais graves. Além disso, o vírus causou tensão nos Estados já que
a China demorou em notificar o surto de casos de síndrome respiratória
aguda em conformidade com Preti, Bruno e
Lépore (2020). Então, se ponderou os direitos humanos e eventuais medidas
restritivas de direitos individuais, segundo Preti, Bruno e Lépore (2020).
Assevera que numa responsabilidade
internacional do Estado, a China pode ser responsabilizada? Segundo Preti,
Bruno e Lépore (2020) o assunto é
complexo já que não existe precedentes internacionais sobre a responsabilidade
de qualquer Estado por epidemias e pandemias. Na verdade, o que caracteriza a
responsabilidade internacional seria ato internacionalmente ilícito,
imputabilidade e prejuízo, conforme Preti, Bruno e Lépore (2020).
Como
relatado acima, não tem como acontecer uma certa responsabilidade do Estado em
relação a covid-19 já que o fator político e as medidas de responsabilização do
Estado traria diversas implicações socioeconômicas e geopolíticas, segundo Preti,
Bruno e Lépore (2020). .
Sendo assim, a responsabilidade do Estado
internacional diante da covid-19 não tem como ocorrer.
A
pandemia trouxe diversas mudanças sociais, como distanciamento para evitar
aglomerações, uso de máscaras e afetou a economia de diversos países.
Por
isso, deveria existir uma
responsabilidade do Estado ao causar tantos danos na vida do ser humano que precisa
se isolar, usar máscara e viver com receio de contrair a covid-19.
Entretanto,
a responsabilidade do Estado não tem como acontecer já que pode afetar as
relações socioeconômicas e
geopolíticas.
Portanto, o ser humano para sobreviver além de
depender do Estado para viver nessa pandemia, deve buscar acreditar num futuro
melhor e ter fé em Deus.
Polakiewicz,Rafael.
Coronavírus: isolamento social em tempos de pandemia. Disponivel em:
<https://pebmed.com.br/coronavirus-isolamento-social-em-tempos-de-pandemia/>
. Acesso em 13.
Julho. 2021.
Ramos Nogueira Letiane. Desordem social: quarentena,
teletrabalho e saúde do trabalhador.
<https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/opiniao-quarentena-teletrabalho-saude-trabalhador>.
Acesso em 13.
Julho. 2021.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia
para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Diário Oficial
da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 13. Julho.
2021
Neto, Beltramelli Silvio.
Direitos humanos. 5. ed. Salvador- Bahia: Editora jusPODIVM, 2018.
Lépore, Paulo. Preti, del Bruno. Direito internacional
público e privado. Salvador- Bahia: Editora jusPODIVM, 2020.
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