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A responsabilidade internacional do Estado e como a pandemia através da covid-19 tem afetado a vida do ser humano

 


Lorena Mendonça de Oliveira

 

 

Introdução

 

A pandemia trouxe diversas implicações sociais, restritivas de direito e afetou os Estados de maneira internacional. O ser humano passou a se proteger, usar máscara, se isolar e buscou meios de evitar a contrair a covid-19.

Além disso, diante de um problema a nível mundial que afeta a economia, o Estado deveria ser responsabilizado de forma internacional. Mas, não existe responsabilidade internacional do Estado em relação a pandemia e o ser humano tem sofrido as diversas consequências.

Portanto, o direito a vida foi ponderado já que a covid-19 pode levar a letalidade.

 

1. A vida do ser humano

Todo ser humano possui dignidade humana, bem como detém proteção através dos direitos humanos, Estado nacional e da comunidade internacional conforme artigo 1ª, III  da constituição da república federativa do brasil de 1988 (Brasil, 1988, on-line). Acontece que com o assolamento da covid-19 e o surgimento de uma pandemia, a vida do ser humano foi severamente afetada e passou-se a  viver em isolamento. 

Assevera que a pandemia  mudou a vida das pessoas. Por isso, as pessoas estão mais isoladas, usando máscaras e evitando aglomerações. Nisso, as pessoas trabalham em casa e evitam sair de casa. Por isso, aconteceu o aumento de internações de covid, aumento de morte e aumento de desemprego. Nisso, Polakiewicz (2020) diz: "Ficar em casa. Todos os dias escutamos de pessoas próximas, nas mídias ou redes sociais uma intensão de proteção da coletividade, resumido na frase: “Fica em casa”. No momento, ainda escutamos a frase: “Fica em casa, se puder” ".

Então, conforme Ramos (2020) escreve que diante da pandemia se  adotou o teletrabalho com a finalidade de evitar o contato social em meio a uma crise sanitária de propagação de um vírus.

Nesse sentido, em conformidade a Neto (2018) em seu livro direitos humanos diz que o direito a vida não é absoluto mesmo sabendo que o direito a vida diz respeito ao próprio ser humano. Por isso, no meio dessa pandemia o direito a vida deixou de ser absoluto já que o ser humano passou por uma crise sanitária que pode levar a morte. Nisso, conforme Preti, Bruno e Lépore (2020) a segunda metade do século XXI ficou marcada pela história da humanidade pelo surgimento do coronavírus que pode causar uma síndrome respiratória aguda, bem como mostra que o vírus possui letalidade como apontado nos países europeus. Sendo assim, conforme Preti, Bruno e Lépore (2020), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou uma situação de emergência de saúde pública de caráter internacional.

Portanto, mesmo nessa pandemia o direitos humanos ainda existe para proteger a vida do ser humano.

 

 

2.   2. A responsabilidade do Estado

 

O mundo, nessa caso, conforme Preti, Bruno e Lépore (2020)  com a existência da  pandemia acabou afetando a economia mundial, trouxe escassez de insumos e as pessoas passaram a manter distanciamento social e isolamento social, bem como o ser humano passou a utilizar proteção individual e o Estado adquiriu testes do coronavírus e ventiladores para cuidar dos pacientes mais graves. Além disso, o vírus causou tensão nos Estados já que a China demorou em notificar o surto de casos de síndrome respiratória aguda  em conformidade com Preti, Bruno e Lépore (2020). Então, se ponderou os direitos humanos e eventuais medidas restritivas de direitos individuais, segundo Preti, Bruno e Lépore (2020).

Assevera que numa responsabilidade internacional do Estado, a China pode ser responsabilizada? Segundo Preti, Bruno e Lépore (2020)  o assunto é complexo já que não existe precedentes internacionais sobre a responsabilidade de qualquer Estado por epidemias e pandemias. Na verdade, o que caracteriza a responsabilidade internacional seria ato internacionalmente ilícito, imputabilidade e prejuízo, conforme Preti, Bruno e Lépore (2020).

 Como relatado acima, não tem como acontecer uma certa responsabilidade do Estado em relação a covid-19 já que o fator político e as medidas de responsabilização do Estado traria diversas implicações socioeconômicas e geopolíticas, segundo Preti, Bruno e Lépore (2020). .

Sendo assim, a responsabilidade do Estado internacional diante da covid-19 não tem como ocorrer.

  

 

 Conclusão

A pandemia trouxe diversas mudanças sociais, como distanciamento para evitar aglomerações, uso de máscaras e afetou a economia de diversos países.

Por isso,  deveria existir uma responsabilidade do Estado ao causar tantos danos na vida do ser humano que precisa se isolar, usar máscara e viver com receio de contrair a covid-19.

Entretanto, a responsabilidade do Estado não tem como acontecer já que pode afetar as relações socioeconômicas e geopolíticas.

Portanto, o ser humano para sobreviver além de depender do Estado para viver nessa pandemia, deve buscar acreditar num futuro melhor e ter fé em Deus.

 

 Referências bibliográficas:

Polakiewicz,Rafael. Coronavírus: isolamento social em tempos de pandemia. Disponivel em: <https://pebmed.com.br/coronavirus-isolamento-social-em-tempos-de-pandemia/> . Acesso em 13. Julho. 2021.

Ramos Nogueira  Letiane. Desordem social: quarentena, teletrabalho e saúde do trabalhador. <https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/opiniao-quarentena-teletrabalho-saude-trabalhador>. Acesso em 13. Julho. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 13. Julho. 2021

Neto, Beltramelli Silvio.  Direitos humanos. 5. ed. Salvador- Bahia: Editora jusPODIVM, 2018.

Lépore, Paulo. Preti, del Bruno. Direito internacional público e privado. Salvador- Bahia: Editora jusPODIVM, 2020.

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